De acordo com o motorista, o caminhão estava encostado por falta de combustível, que por si já caracteriza infração de trânsito.
Ao realizar a fiscalização do conjunto veicular e da carga, os PRFs confirmaram que o Documento de Origem Florestal (DOF) apresentado estava divergente da rota que o motorista informou aos agentes. Além disso, o semirreboque não possuía placa para confirmar o veículo declarado no documento ambiental. Inclusive várias outras infrações de trânsito foram constatadas, como pneus desgastados.
Diante dos fatos, os policiais acionaram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para as medidas pertinentes. O motorista comprometeu-se a comparecer em juízo para justificar as irregularidades e se responsabilizar pelo crime ambiental de transportar no total 32,30 m3 de madeira diferente das informações declaradas no DOF.
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